Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2011/A, de 10 de Agosto de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2011/A Dando continuidade ao processo de reestruturação da rede escolar, torna -se necessária a alteração da tipologia da EBI da Horta, de forma que seja agregado a esta o Conservatório Regional da Horta, que já se encontra instalado em edifício daquela unidade orgânica e que passa a constituir uma secção da mesma, nos termos do estipulado na alínea

h) do n.º 2 do artigo 6.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republi- cado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril.

Com esta agregação prossegue -se o fim de promover uma crescente e eficaz articulação entre níveis e graus de educação e ensino como motor da qualidade educativa que se pretende alcançar.

Tem -se também presente que, com esta medida, para além das melhorias de natureza pedagógica almejadas, é garantida a rentabilização e a racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Assim, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea

b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 144.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, apro- vado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e repu- blicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito Pelo presente diploma o Conservatório Regional da Horta passa a integrar a Escola Básica Integrada da Horta, doravante designada EBI da Horta.

Artigo 2.º Extinção Com a entrada em vigor do presente diploma deixa de constituir uma unidade orgânica do sistema educativo regional o Conservatório Regional da Horta.

Artigo 3.º Transição de pessoal 1 — O pessoal docente e não docente afecto ao Con- servatório Regional da Horta transita na mesma carreira e categoria para a EBI da Horta, mediante lista nominativa a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEPA). 2 — O quadro de pessoal docente consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º Dotação orçamental 1 — A dotação orçamental afecta ao Conservatório...

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