Decreto Regulamentar n.º 29/89, de 17 de Outubro de 1989

Decreto Regulamentar n.º 29/89 de 17 de Outubro Considerando a necessidade de criação da carreira de operador de microfilmagem no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, tendo em vista o desempenho de funções operativas por um grupo de pessoal especializado no seu serviço de microfilmagem; Considerando que as alterações a introduzir no referido quadro não envolvem quaisquer acréscimos de efectivos ou aumento de encargos orçamentais, em virtude de se oferecer como contrapartida a extinção do mesmo número de lugares das categorais de técnico auxiliar de 2.' classe e de escriturário-dactilógrafoprincipal; Considerando o disposto nos artigos 8.º, 10.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º419/88, de 11 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aditada ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, a carreira de operador de microfilmagem, em conformidade com o mapa I e mediante a contrapartida da extinção dos lugares constantes do mapa II, ambos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º Os operadores de microfilmagem desempenham funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, no serviço de micrografia, cabendo-lhes, nomeadamente, as seguintes tarefas: a) Microfilmagem de toda a documentação recebida do sector administrativo; b) Indexação das microformas, de acordo com o sistema de classificação adoptado; c) Processamento dos rolos de filme ou das microfichas, sua conferência com os documentos originais e respectivo corte, sempre que se destinem à montagem de jackets; d) Duplicação imediata, no caso de microcópias destinadas aos arquivos dos serviços, e posterior, no caso de extravio da cópia, a pedido destes; e) Envio periódico, para laboratório de especialidade, dos exemplares das microcópias...

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