Decreto Regulamentar n.º 38/88, de 28 de Outubro de 1988

Decreto Regulamentar n.º 38/88 de 28 de Outubro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública e a consequente alteração dos quadros de pessoal.

O Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determina, em matéria de pessoal, que os grupos de pessoal técnico superior e técnico serão estruturados em carreiras que demonstrem as áreas técnico-científicas relativas à especialização funcional correspondente aos respectivos graus académicos.

Neste contexto, e na linha do estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, em ordem a tornar mais atractivas as carreiras técnica superior e técnica, aprova-se uma regra de transição que permite que os titulares de categorias inseridas em carreiras genéricas dos grupos de pessoal técnico superior e técnico sejam providos em categoria com a mesma designação que possuem, embora inserida em carreira diferente, decorrente da adjectivação que lhe foi atribuída, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único - 1 - A transição dos funcionários providos em lugares de carreiras...

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