Decreto Regulamentar n.º 72/85, de 11 de Novembro de 1985

Decreto Regulamentar n.º 72/85 de 11 de Novembro O plano de pormenor do Bairro de Nossa Senhora da Saúde, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora, encontra-se desactualizado, pelo que se vai proceder à sua revisão.

No entanto, até à referida revisão estar concluída e aprovada decorre um prazo de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades ou mesmo impossibilidade na sua futura execução.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto na capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área assinalada na planta anexa a este diploma.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Évora, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes: a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras...

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