Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 90/82 de 27 de Novembro A mais recente reforma curricular do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, foi aprovada pelo Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro.

Posteriormente apenas o Decreto n.º 93/80, de 27 de Setembro, acrescentou ao seu elenco de cursos o de Engenharia de Construção Naval.

Decorrida mais de uma década sobre aquela reforma, o desenvolvimento científico e tecnológico nos domínios de intervenção do Instituto Superior Técnico impõe uma revisão da estrutura dos seus cursos e dos respectivos planos de estudos.

Por outro lado, de 1970 até hoje o corpo de professores doutorados do Instituto Superior Técnico aumentou cerca de 5 vezes, pelo que a manutenção da actual estrutura de cursos e respectivos planos se traduziria num subaproveitamento do corpo docente altamente qualificado disponível.

Em relação aos planos e regimes de estudos o Instituto Superior Técnico adoptará o regime de unidades de crédito, regulado pelo Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, que garante à Universidade maior autonomia na fixação daqueles e confere maior flexibilidade na adequação dos planos às necessidades criadas pela permanente evolução científica e técnica.

Assim, em conformidade com a proposta da Universidade Técnica de Lisboa, acolhida no quadro dos princípios da autonomia universitária: Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Licenciaturas conferidas pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior Técnico) 1 - A Universidade Técnica de Lisboa confere o grau de licenciado em: a) Engenharia Civil; b) Engenharia de Minas, nos ramos de: I) Geologia Aplicada; II) Planeamento Mineiro; c) Engenharia Mecânica, nos ramos de: I) Projecto e Construção Mecânica; II) Termodinâmica Aplicada; III) Sistemas; d) Engenharia Electrotécnica, nos ramos de: I) Energia e Electrónica; II) Telecomunicações e Electrónica; III) Sistemas e Computadores; e) Engenharia Química, nos ramos de: I) Processos e Indústria; II) Biotecnologia; III) Química Aplicada; f) Engenharia Metalúrgica e de Materiais; g) Engenharia de Construção Naval; h) Engenharia Física Tecnológica.

2 - Os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas enumeradas no n.º 1, adiante simplesmente designados por 'cursos', são ministrados pelo Instituto SuperiorTécnico.

Artigo 2.º (Planos e regimes de...

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