Decreto Regulamentar n.º 75/77, de 10 de Novembro de 1977

Decreto Regulamentar n.º 75/77 de 10 de Novembro Considerando que, decorridos três anos após o 25 de Abril, não se encontram definidos novos modos de promoção de pessoal administrativo; Reconhecendo-se que urge reparar de modo transitório os graves inconvenientes que resultam da não movimentação dos quadros de pessoal dos organismos do Ministério das Obras Públicas; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - Até que seja efectuada a reestruturação das carreiras do pessoal administrativo da função pública, o preenchimento das vagas existentes nos organismos do Ministério das Obras Públicas em cada uma das categorias de oficiais de secretaria será feito por concurso documental a que serão admitidos candidatos de categoria imediatamente inferior com mais de três anos de serviço na categoria.

2 - O disposto no n.º 1 deste artigo aplica-se ao...

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