Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017

Data de publicação03 Novembro 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/9-a/2017/11/03/p/dre/pt/html
Data03 Novembro 2017
Gazette Issue212
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
5876-(10)
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de novembro de
2017.
O Secretário de Estado do Tesouro,
Álvaro António da
Costa Novo,
em 31 de outubro de 2017. — O Secretário
de Estado do Emprego,
Miguel Filipe Pardal Cabrita,
em
2 de novembro de 2017. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Comércio,
Paulo Alexandre dos Santos Ferreira,
em
31 de outubro de 2017.
ANEXO
Modelo de título profissional
ANEXO I
Declaração a que se refere a alínea k) do artigo 4.º
(Nome), com o (NIF), portador do (CC) n.º …, na qua-
lidade de …, da sociedade …, com sede em …, com o
NIF …, declara, sob compromisso de honra, nos termos e
para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 42.º, n.º 1, do
regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias aprovado
pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 120/2017, de 15 de setem-
bro, e na alínea k) do artigo 4.º da Portaria n.º 333-B/2017,
de 3 de novembro, que não se verifica qualquer uma das
circunstâncias que determinam a sua inidoneidade ou da
sociedade que representa, nos termos do artigo 30.º do
RJOC, comprometendo -se a informar o chefe da contras-
taria sempre que se verifique supervenientemente qualquer
situação de inidoneidade prevista naquela norma legal.
ANEXO II
Declaração a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º
(Nome), com o (NIF), portador do (CC) n.º …, declara,
sob compromisso de honra, nos termos e para os efeitos
previstos nos artigos 30.º e 52.º, n.º 1, do regime jurí-
dico da ourivesaria e das contrastarias aprovado pela Lei
n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, e na
alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 333-B/2017,
de 3 de novembro, que não se verifica qualquer uma das
circunstâncias que determinam a sua inidoneidade ou da
sociedade que representa, nos termos do artigo 30.º do
RJOC, comprometendo -se a informar o chefe da contras-
taria sempre que se verifique supervenientemente qualquer
situação de inidoneidade prevista naquela norma legal.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017
de 3 de novembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece
como um dos eixos estratégicos a valorização do territó-
rio, designadamente através de uma reforma estrutural do
setor florestal, que garanta a segurança das populações,
que crie condições para fomentar uma gestão profissio-
nal e sustentável dos terrenos, que potencie o aumento

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