Decreto Regulamentar n.º 8/99 . Organiza o sistema de registos da comunicação social

Coming into Force06 Dezembro 2021
Act Number8/99
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/8/1999/p/cons/20211206/pt/html
Data de publicação09 Junho 1999
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 133/1999, Série I-B de 1999-06-09
Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto Regulamentar n.º 7/2008; Decreto Regulamentar n.º 2/2009; Decreto Regulamentar n.º
7/2021;
Índice
Diploma
Capítulo I Registos em geral
Artigo 1.º Registos
Artigo 2.º Objecto do registo
Artigo 3.º Actos do registo em geral
Artigo 4.º Ordem e prazo para os registos
Artigo 5.º Iniciativa do registo
Artigo 5.º-A Verificação oficiosa
Artigo 6.º Legitimidade para o registo
Artigo 7.º Convite ao aperfeiçoamento e renovação do pedido
Artigo 8.º Alterações supervenientes
Artigo 9.º Livros de registo
Artigo 10.º Informatização
Artigo 11.º Emolumentos
Artigo 11.º-A Divulgação em dados abertos
Capítulo II Registo das publicações periódicas e das empresas jornalísticas
Artigo 12.º Publicações periódicas excluídas do registo
Artigo 13.º Início de actividade
Artigo 14.º Presunção derivada do registo
Artigo 15.º Inscrições provisórias e definitivas
Artigo 16.º Inscrições sob reserva
Artigo 17.º Elementos do registo
Artigo 18.º Requisitos do requerimento
Artigo 19.º Recusa de registo
Artigo 20.º Associação de títulos
Artigo 21.º Edição e suspensão de publicação
Artigo 22.º Prova de regularidade da publicação REVOGADO
Artigo 23.º Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas
Artigo 23.º-A Cancelamento oficioso do registo das empresas jornalísticas
Capítulo III Registo das empresas noticiosas
Artigo 24.º Elementos do registo
Artigo 25.º Requisitos do requerimento
Artigo 26.º Recusa de registo
Artigo 27.º Início de actividade
Artigo 27.º-A Cancelamento oficioso do registo das empresas noticiosas
Capítulo IV Registo dos operadores radiofónicos
Artigo 28.º Elementos do registo
Artigo 29.º Procedimento do registo
ORGANIZA O SISTEMA DE REGISTOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-12-2021 Pág.1de21
Artigo 30.º Impedimentos do registo
Artigo 31.º Comunicação obrigatória REVOGADO
Artigo 32.º Cancelamento oficioso
Capítulo V Registo dos operadores televisivos
Artigo 33.º Elementos do registo
Artigo 34.º Requisitos do requerimento REVOGADO
Artigo 35.º Recusa do registo REVOGADO
Artigo 36.º Comunicação obrigatória REVOGADO
Capítulo V-A Registo dos operadores de distribuição
Artigo 36.º-A Elementos do registo
Artigo 36.º-B Normas aplicáveis
Capítulo V-B Registo dos serviço de programas difundidos exclusivamente através da Internet
Artigo 36.º-C Elementos do registo
Artigo 36.º-D Início de emissão
Artigo 36.º-E Impedimento do registo
Artigo 36.º-F Cancelamento oficioso
Capítulo V-C Registo dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Artigo 36.º-G Elementos do registo
Artigo 36.º-H Início de atividade
Artigo 36.º-I Normas aplicáveis
Capítulo V-D Registo dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos
Artigo 36.º-J Elementos do registo
Artigo 36.º-L Início de atividade
Artigo 36.º-M Normas aplicáveis
Capítulo VI Disposições sancionatórias
Artigo 37.º Contra-ordenações
Artigo 38.º Cancelamento oficioso REVOGADO
Artigo 39.º Fiscalização e competência em matéria de contra-ordenações
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º Disposição transitória
Artigo 41.º Norma revogatória
ORGANIZA O SISTEMA DE REGISTOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-12-2021 Pág.2de21

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