Decreto Regulamentar n.º 6/2014 - Diário da República n.º 217/2014, Série I de 2014-11-10

Decreto Regulamentar n.º 6/2014

de 10 de novembro

No âmbito da reforma do Estado e da adequação dos serviços da administração central a novas missões que lhe estão cometidas, importa rever as atribuições da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de forma a ajustá-las ao novo edifício legal, bem como dotar este serviço de instrumentos que lhe permitam exercer as suas competências com maior coerência, eficiência e racionalidade.

Neste contexto, assumem particular relevância as exigências de reporte e de acompanhamento decorrentes do novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como o novo regime jurídico da recuperação financeira municipal, aprovado pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e respetivo Fundo de Apoio Municipal (FAM), que representam um novo e estimulante desafio mas, igualmente, um compromisso de exigência, qualidade e rigor.

A complexidade das atuações ao nível local impõe o acompanhamento de um universo significativamente ampliado onde se inscrevem a atividade empresarial local e as participações locais, bem como um conjunto de operações em regime de parceria público -privada ao nível da administração local.

O Portal da Transparência Municipal lançado pelo XIX Governo Constitucional, funcionando como um canal privilegiado de comunicação entre a Administração e os cidadãos, veio trazer responsabilidades acrescidas à referida direção -geral na que respeita ao seu acompanhamento e permanente atualização.

Por seu turno, a reconfiguração das responsabilidades institucionais em matéria de formação na administração local implica um redesenho das atribuições e competências da DGAL, resultando num aumento importante das suas funções o que provoca, naturalmente, maiores e novas necessidades na gestão dos respetivos serviços.

O compromisso do Governo com a eficiência, ao exigir a concretização simultânea de objetivos como o da racionalização das estruturas do Estado, da melhor utilização dos seus recursos humanos e da resposta eficaz dos serviços, crucial no processo de modernização e de otimização do

funcionamento da Administração Pública, impõe, igualmente, a adoção de uma gestão e de uma orientação mais adequadas e ajustadas aos novos desafios.

Assim, através da presente alteração, procede -se à redefinição do modelo organizacional da DGAL, serviço da administração direta do Estado, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, responsável...

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