Decreto Regulamentar n.º 2/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/2/2024/01/26/p/dre/pt/html
Data25 Abril 1974
Número da edição19
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto Regulamentar n.º 2/2024
de 26 de janeiro
Sumário: Cria a medalha comemorativa da participação nas ações militares do dia 25 de abril de
1974, por ocasião da celebração do seu 50.º aniversário.
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (MFA), grupo constituído maiori-
tariamente por jovens capitães, levou a cabo um golpe de Estado que, em menos de 24 horas,
derrubou a ditadura que dominava Portugal há 48 anos, tendo alterado o rumo da história nacional.
Com a Revolução do 25 de Abril de 1974, também conhecida por Revolução dos Cravos, iniciou-
-se um processo que viria a culminar no fim da guerra colonial e na independência das ex -colónias
africanas, bem como na implantação de um regime democrático em Portugal, com a entrada em
vigor da nova Constituição a 25 de abril de 1976.
Assinalando -se a 25 de abril de 2024, os 50 anos da Revolução dos Cravos, cumpre reconhe-
cer e celebrar os que nela tiveram um papel ativo e se notabilizaram por feitos cívicos e serviços
prestados à causa da Democracia e da Liberdade, não podendo deixar de se assinalar de forma
digna e expressiva esta data de relevante interesse nacional.
Nesta conformidade, o Presidente da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 14/2024, de 10 de janeiro, e após iniciativa da Associação 25 de Abril, apresentou ao
Governo a proposta de criação de uma medalha comemorativa da participação nas ações militares
do dia 25 de abril de 1974, que traduzirá o apreço público e o reconhecimento dos que participaram
nestes eventos e moldaram a história recente de Portugal.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 14/2024, de 10 de janeiro, e da alínea c)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar cria a medalha comemorativa da participação nas ações
militares do dia 25 de abril de 1974 (medalha comemorativa), por ocasião da celebração do seu
50.º aniversário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — A medalha comemorativa é atribuída aos militares, independentemente do ramo das
Forças Armadas ou posto, que participaram ativamente nas ações que resultaram na Revolução
do dia 25 de abril de 1974.
2 — A medalha comemorativa pode ainda ser atribuída a personalidades civis, a título exce-
cional devidamente fundamentado.
Artigo 3.º
Insígnia
A medalha comemorativa, conforme modelo em anexo ao presente decreto regulamentar e
do qual faz parte integrante, é constituída por:
a) Medalha oval, de 40 mm × 35 mm, circundada por dois ramos frutados de oliveira, atados na base
por uma pequena fita; no seu topo uma pequena esfera por onde passará o anel de suspensão da fita;
b) Acabamento de ouro fosco e todos os elementos em baixo -relevo;
c) No anverso, ao centro, o escudo das Armas Nacionais, assente sobre a esfera armilar
manuelina, acompanhando, respetivamente, no topo e na base, as legendas semicirculares «LIBER-
DADE» e «DEMOCRACIA»;

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