Decreto Regulamentar n.º 10/2017
Coming into Force | 01 Janeiro 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 15 Dezembro 2017 |
Órgão | Defesa Nacional |
Decreto Regulamentar n.º 10/2017
de 15 de dezembro
A Academia de Marinha é um órgão de natureza cultural, com autonomia científica, a funcionar na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Marinha.
Em conformidade com o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, são órgãos da Academia de Marinha a Assembleia dos Académicos, o Presidente, o Conselho Académico e a Assembleia Cultural.
A Academia de Marinha detém autonomia científica e possui atualmente um espetro muito alargado no que concerne às áreas da cultura e das ciências relacionadas com o mar e as atividades marítimas, muito para além do que diz respeito à marinha militar.
Atendendo à sua transversalidade e à sua relevância como academia científica, quer em termos nacionais quer em termos internacionais, procede-se com o presente decreto regulamentar à atribuição da Presidência de Honra da Academia de Marinha ao Presidente da República.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar altera o Estatuto da Academia de Marinha, procedendo à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Academia de Marinha
O artigo 14.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - [...]:
a) Presidente de Honra;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - [...].»
Artigo 3.º
Aditamento ao Estatuto da Academia de Marinha
É aditado ao Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Presidente de...
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