Decreto Regulamentar n.º 64/2007, de 29 de Maio de 2007

Decreto Regulamentar n.o 64/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos da alínea f) do artigo 4.o da Lei Orgânica do MTSS, a Direcçáo-Geral da Segurança Social foi consagrada como um dos serviços centrais do MTSS, integrando a administraçáo directa do Estado, estabelecendo o artigo 14.o as respectivas missáo e atribuiçóes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Direcçáo-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A DGSS tem por missáo a concepçáo, coordenaçáo e apoio nas áreas dos regimes da segurança social, incluindo a protecçáo contra os riscos profissionais e da acçáo social, bem como o estudo, a negociaçáo técnica e coordenaçáo da aplicaçáo dos instrumentos internacionais relativos à legislaçáo de segurança social e acçáo social.

2 - A DGSS prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernizaçáo da acçáo destinada a efectivar o direito à segurança social; b) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social e da acçáo social, que contribuam para a melhoria das condiçóes de vida dos cidadáos; c) Elaborar projectos normativos e propor medidas de carácter inovador que contribuam para promover uma maior efectivaçáo do direito à segurança social; d) Avaliar a eficácia da protecçáo assegurada pelos regimes de segurança social e modalidades da acçáo social; e) Elaborar estudos especializados no domínio da aná-lise actuarial e económico-financeira do sistema da segurança social; f) Propor iniciativas de modernizaçáo do sistema de segurança social tendo em vista uma maior aproximaçáo ao cidadáo; g) Participar na...

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