Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio de 2007
Decreto Regulamentar n.o 63/2007
de 29 de Maio
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
É o que se faz pelo presente decreto regulamentar que, respeitando o disposto na Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e concretizando os objectivos estabelecidos no Programa do Governo no sentido da modernizaçáo administrativa, apresenta soluçóes que contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços, com ganhos de eficiência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c)
3472 do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo do MTSS, bem como os órgáos, serviços, comissóes e grupos de trabalho que náo disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério; b) Assegurar as actividades do MTSS no âmbito da comunicaçáo e relaçóes públicas; c) Assegurar a elaboraçáo do orçamento de funcionamento do MTSS, bem como acompanhar a respectiva execuçáoeado orçamento de investimento; d) Gerir os contratos de prestaçáo de serviços de suporte na óptica de serviços partilhados, em articulaçáo com as entidades competentes do Ministério das Finanças; e) Promover a aplicaçáo das medidas de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO