Decreto Regulamentar n.º 24/97, de 28 de Maio de 1997

Decreto Regulamentar n.º 24/97 de 28 de Maio Considerando que a natureza das tarefas efectivamente realizadas pelos desenhadores da Direcção-Geral das Florestas se identifica com o conteúdo funcional da carreira de desenhador de cartografia, conforme análise de funções efectuada pela Direcção-Geral da Administração Pública, e tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas especialidades da carreira de desenhador, entre as quais se incluía a de cartografia, importa proceder ao respectivo enquadramento profissional daqueles funcionários na carreira e categoria próprias.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O pessoal integrado na carreira de desenhador do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 781/93, de 6 de Setembro, que vem desempenhando funções de desenhador de cartografia transita para a carreira de desenhador de cartografia do mesmo quadro de pessoal, independentemente da posse das habilitações legalmente exigidas, para categoria da mesma classe e para o escalão a que...

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