Portaria n.º 781/93, de 06 de Setembro de 1993

Portaria n.° 781/93 de 6 de Setembro Tendo o Decreto-Lei n.° 100/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto Florestal, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 100/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto Florestal, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

MAPA I (nos termos do n.° 1 do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 100/93, de 2 de Abril) (Ver tabela no documento original) (a) Equiparado a director-geral.

(b) Equiparado a subdirector-geral.

(c) Um lugar a extinguir quando vagar, não podendo permanecer ocupado após o limite de um ano.

(d) Dois lugares criados pelos Despachos Normativos números 124/90, de 2 de Outubro, e 144/90, de 30 de Outubro, a extinguirem quando vagarem.

(e) Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 36/93, de 16 de Julho, a extinguir quando vagar.

(f) Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 123/90, de 2 de Outubro, a extinguir quando vagar.

(g) Um lugar a extinguir quando vagar.

(h) Não podem estar preenchidos mais...

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