Decreto Regulamentar n.º 13/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 13/95 de 23 de Maio A reestruturação do Ministério da Defesa Nacional operada pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério, impõe a regulamentação dos vários órgãos e serviços ali previstos, por forma a adequar as suas estruturas às novas atribuições e princípios de gestão.

A reorganização do Estado-Maior-General das Forças Armadas decorrente da Lei n.° 111/91, de 29 de Agosto, e dos ramos das Forças Armadas ditou a transferência de competências para os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional que as o absorveram, quer cometendo o seu exercício aos seus serviços orgânicos quer subordinando os próprios órgãos por meio da previsão de que passem a funcionar sob a direcção do serviço central.

A Direcção-Geral de Pessoal, criada pela Lei Orgânica, reúne num único serviço central as competências no domínio dos recursos humanos, militares e civis, necessários à defesa nacional.

Importa agora dar cumprimento ao preceituado no decreto-lei acima citado, explicitando em decreto regulamentar a estrutura, competências e modo de funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal, em consonância com a natureza e competências ali definidas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza A Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito da definição e execução da política de recursos humanos necessários às Forças Armadas.

Artigo2.° Competências 1 - À DGP compete, em especial: a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável; b) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização; c) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações do pessoal; d) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, instrução e desenvolvimento dos efectivos e acompanhar a respectiva execução; e) Contribuir para a definição e desenvolvimento da política social, no âmbito dos sistemas de saúde e segurança social das Forças Armadas; f) Estudar e propor a política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas; g) Propor e difundir as medidas aplicáveis ao enquadramento das actividades gimnodesportivas das Forças Armadas; 2 - Na dependência da DGP funciona a Comissão de Educação Física e Desportos das Forças Armadas, regulada por diploma próprio.

3 - Os Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas são regulados por diploma próprio, funcionando a respectiva chefia junto da DGP para efeitos de apoio logístico.

Artigo3.° Âmbito Os estudos, directivas e demais actividades a cargo da DGP abrangem: a) O pessoal militar e militarizado nos diversos regimes e situações previstos na lei; b) O pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas; c) O pessoal de instituições de segurança não inseridas no sistema das Forças Armadas, em matérias de interesse para a defesa nacional.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo4.° Director-geral 1 - A DGP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - O director-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral, colabora na formação das decisões e coordena projectos e actividades concretas, quando para tal solicitado.

Artigo5.° Serviços São serviços da DGP: a) A Direcção de Serviços da Condição e Efectivos Militares (DSCEM); b) A Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Defesa (DSDRH); c) A Direcção de Serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT