Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio de 1994

Decreto Regulamentar n.° 13/94 de 26 de Maio No desenvolvimento da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em execução do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, foi, pelo Decreto Regulamentar n.° 24/91, de 27 de Abril, fixado o desenvolvimento indiciário das carreiras e cargos não abrangidos por aquele diploma existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Não obstante, verifica-se a omissão da categoria de enfermeiro de 3.' classe, que ainda subsiste como categoria a extinguir nos quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, pelo que importa definir o desenvolvimento indiciário aplicável a esta categoria.

Por outro lado, a aplicação da grelha salarial fixada para a carreira de auxiliar de segurança originou distorções e inversões salariais na hierarquia remuneratória que importa corrigir.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° É aditada ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.° 24/91, de 27 de Abril, relativamente ao Exército e Serviços Sociais das Forças Armadas, a categoria de enfermeiro de 3.' classe, com o desenvolvimento...

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