Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de Maio de 1987

Decreto Regulamentar n.º 32/87 de 18 de Maio O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que promoveu a reestruturação das carreiras da função pública, reforçou os mecanismos de intercomunicabilidade vertical, abrindo caminho para um mais eficiente aproveitamento dos recursos humanos da Administração e criando mais vastos horizontes de promoção sócio-profissional aos seus funcionários.

O regime instituído, que faz apelo e valoriza o factor qualificação profissional, permite que os funcionários possam ter acesso a categorias e carreiras para as quais não possuam os requisitos referentes a habilitações literárias legalmente estabelecidos, desde que sejam considerados aptos em concursos de habilitação, a realizar periodicamente pelos serviços e organismos departamentais competentes em matéria de organização e pessoal.

O presente diploma tem por objectivo regulamentar o processo a que deverá subordinar-se a realização desses concursos de habilitação, criando as condições necessárias para a aplicação, em toda a sua plenitude, dos princípios consagrados sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 248/85.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma visa regulamentar o processo de concurso de habilitação a que alude o n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Artigo 2.º Processo de concurso de habilitação 1 - Ao concurso de habilitação são aplicáveis as normas de regulamentação do processo de concurso comum a que se refere o capítulo II do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, que não contrariem o disposto no presente decretoregulamentar.

2 - O processo de concurso de habilitação deverá ainda obedecer às seguintesregras: a) A autorização para a abertura do concurso é cometida ao membro do Governocompetente; b) Dos avisos de abertura deverá constar menção expressa da natureza do concurso e das disposições legais que o regulamentam; c) O prazo de validade é de três anos, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura; d) Será realizado de três em três anos, sendo aberto no mês de Janeiro respectivo; e) O júri será maioritariamente constituído por pessoas estranhas ao departamento governamental para o qual se realiza; f) O método de selecção a utilizar será o da prestação de provas de conhecimentos teóricos e ou práticos, cuja classificação final se...

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