Decreto Regulamentar n.º 26/79, de 23 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar n.º 26/79 de 23 de Maio 1. Considerando que algumas das disposições do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, contrariam o disposto no anexo 11 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, publicada pela Portaria n.º 54/74, de 30 de Janeiro, no que respeita à atribuição de competência para o exercício do contrôle de aeronaves, pessoas e veículos na área de manobra; 2. Considerando que os regulamentos nacionais se devem harmonizar com as normas e recomendações contidas nos anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que dela fazem parte integrante; 3. Considerando ainda a necessidade de sanar o conflito de competências criado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/78: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 3 - Ao assistente graduado de operações aeroportuárias compete o desempenho de funções inerentes à segurança na área de movimento, designadamente: a) Auxiliar, em coordenação com os órgãos de contrôle do tráfego aéreo apropriados, as manobras das aeronaves no solo, incluindo as operações de estacionamento nos parques; b)...

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