Decreto Regulamentar N.º 10/1977/A de 27 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Nº 10/1977/A de 27 de Maio

Criada a Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, surge a necessidade de dotar essa Direcção Regional dos serviços necessários ao desempenho das funções que lhe são próprias.

Deve salientar-se que se não tem por definitiva a estrutura dos serviços que o presente decreto visa criar, pois a essa dará forma o diploma orgânico da Secretaria Regional das Finanças, ainda em fase de elaboração.

Trata-se então de uma orgânica de transição que é ditada pela necessidade imperiosa de criar, desde já, uma estrutura mínima de serviços que possibilite a execução do orçamento da Região e de outras tarefas que lhe são complementares.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76. de 15 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos de alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade compete as tarefas de preparação da política fiscal e orçamental regional e controle da execução do orçamento da Região.

  1. A Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade integra as seguintes direcções de serviços:

    a) Direcção de Serviços da Contabilidade Pública Regional;

    b) Direcção de Serviços das Contribuições e Impostos.

  2. Os directores de serviços terão vencimento correspondente à letra E da escala geral do funcionalismo público.

  3. O provimento nos lugares de director de serviços será efectuado em comissão de serviço, por dois anos, renováveis, por despacho do Secretário Regional das Finanças.

    Art.º 2.º - 1. São criadas delegações da Direcção de Serviços da Contabilidade Pública...

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