Decreto Regulamentar N.º 17/1977/A de 27 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Nº 17/1977/A de 27 de Maio

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Como serviço de apoio administrativo é criada no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a respectiva Secretaria.

Art.º 2.º - 1. A Secretaria é constituída pelo pessoal constante do mapa anexo e será chefiada pelo primeiro-oficial

  1. Tornando-se necessário, o lugar de chefe de secretaria poderá ser preenchido interinamente por um segundo-oficial ou terceiro-oficial, que beneficiará da reversão do vencimento de exercícios do chefe de secretaria.

Art.º 3.º Para apoio geral à Secretaria Regional e na dependência directa da Secretaria existirá o pessoal auxiliar constante do mapa anexo.

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