Decreto Regulamentar n.º 17/93, de 01 de Junho de 1993

Decreto Regulamentar n.° 17/93 de 1 de Junho Com a extinção do Instituto do Investimento Estrangeiro através do Decreto-Lei n.° 143/89, de 29 de Abril, o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal passou a ser a entidade competente para promover, apoiar e analisar o investimento estrangeiro em Portugal e desenvolver todas as acções no âmbito do Decreto-Lei n.° 197-D/86, de 18 de Julho, tanto no que respeita ao regime geral, como no que respeita ao regime contratual regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 24/86, também de 18 de Julho.

Face à importância reconhecida ao papel do investimento estrangeiro na modernização e internacionalização da economia portuguesa, objectivos da actual política económica nacional, pretende-se, nos próximos anos, continuar o esforço de captação dos capitais externos e canalizar para Portugal projectos que contribuam para: A melhoria da situação da balança de pagamentos (através das entradas de capital e dos efeitos de substituição das importações e ou reforço das exportações); A diversificação industrial e o acesso a novos mercados; A sustentação de uma baixa taxa de desemprego e o fomento da formação profissional; A introdução de novas tecnologias, designadamente a nível industrial, científico, de gestão e de marketing; A modernização de todas as regiões de Portugal.

Apesar do esforço de captação de investimento estrangeiro que tem vindo a ser feito, considera-se existir ainda um baixo peso de investimento directo estrangeiro (IDE) na indústria, pretendendo-se, também, canalizar o IDE prioritariamente para projectos conjuntos com empresas portuguesas, de modo a facilitar a internacionalização das vantagens do investimento estrangeiro.

Assim, considera-se necessária a adopção de algumas medidas que possibilitem o alargamento, na prática, das condições de elegibilidade dos projectos de investimento ao regime contratual, uma vez que, como também se demonstrou, são estes projectos que permitem dirigir o investimento directo estrangeiro para os sectores industriais, base do desenvolvimento a médio prazo.

O presente diploma procede, pois, à reformulação do Decreto Regulamentar n.° 24/86, de 18 de Julho, que regula o regime contratual de investimento estrangeiro, reconhecendo o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal como órgão gestor do regime contratual de investimento estrangeiro, sendo, nessa medida, competente para: Intervir em todas as fases de negociação de contratos de investimento...

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