Decreto Regulamentar n.º 35/79, de 21 de Junho de 1979

Decreto Regulamentar n.º 35/79 de 21 de Junho Considerando a importância crescente do eixo Porto-Régua e ainda a sua eventual integração numa alternativa de escoamento dos minérios de Moncorvo, a situação privilegiada de entroncamento da estação de Ermesinde e a integração e continuidade da linha do Douro no eixo Lisboa-Porto; Considerando o aumento de frequência de circulação de passageiros e mercadorias em consequência de um crescente serviço suburbano, bem definido, entre o Porto e Marco de Canaveses; Considerando a inexistência de uma faixa de protecção ao caminho de ferro, que tem permitido uma multiplicidade de edificações nas proximidades da via e a necessidade de se vir a promover não só rectificações de traçado, como a eventual duplicação da via e o tratamento de taludes, na linha do Douro, em resposta às necessidades de expansão das infra-estruturas do caminho de ferro; Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento para a Exploração e Política dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Até à aprovação dos planos ou anteprojectos de ampliação das infra-estruturas na linha do Douro, será considerada...

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