Decreto Regulamentar n.º 80/2007, de 30 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar n. 80/2007

de 30 de Julho

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiên cia, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes gerais e especiais para a reestruturaçáo dos ministérios e para a reorganizaçáo dos serviços, tendo, no que respeita às inspecçóes -gerais, preconizado um reforço da funçáo de auditoria num quadro de avaliaçáo e controlo contínuos sobre os níveis de acçáo e desempenho de cada organismo.

Neste quadro, a Inspecçáo -Geral desenvolve a sua actuaçáo, por excelência, no universo dos serviços e organismos do MTSS ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, através de auditorias do tipo normativas, financeiras, de desempenho e técnicas, recomendando alteraçóes e melhorias, tudo numa óptica de independência e imparcialidade técnica.

Na organizaçáo interna da Inspecçáo -Geral foi adoptado um modelo estrutural misto, matricial nas áreas operativas e hierarquizado nas áreas de suporte.

Nas áreas de actividade operativa, a estrutura matricial permite a criaçáo de equipas multidisciplinares especializadas, em dois níveis (programa e projecto), que seráo constituídas e desactivadas à medida das necessidades, reunindo as competências adequadas aos objectivos previstos.

Na organizaçáo preconizada para as áreas de suporte é de salientar dois aspectos. Em primeiro lugar, uma marcada diminuiçáo do seu peso na estrutura global da Inspecçáo-Geral, designadamente com a extinçáo da Direcçáo de Serviços de Apoio à Gestáo e Administraçáo. Em segundo lugar, muito embora a área de suporte obedeça a uma estrutura hierarquizada, esta é constituída por unidades orgânicas flexíveis (divisóes), o que permite uma maior optimizaçáo dos recursos existentes. Desta forma, adequa-se a estrutura da Inspecçáo -Geral à introduçáo progressiva dos serviços partilhados preconizada pelo PRACE.

Considerando a dimensáo e a natureza da Inspecçáo-Geral, bem como as atribuiçóes que lhe estáo...

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