Decreto Regulamentar n.º 79/2007, de 30 de Julho de 2007
Decreto Regulamentar n. 79/2007
de 30 de Julho
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qua-lidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
No quadro desta reorganizaçáo, a Inspecçáo -Geral e Auditoria de Gestáo é objecto de reestruturaçáo, passando a designar -se Inspecçáo -Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), instituída como serviço central da administraçáo directa do Estado, que se pretende altamente especializado no desenvolvimento de acçóes de inspecçáo e auditoria de gestáo e de controlo dos fundos nacionais e comunitários.
O presente decreto regulamentar vem dar expressáo legal a este desiderato, desenvolvendo as atribuiçóes come-tidas à IGAP pelo artigo 9. da Lei Orgânica do MADRP, consagrando uma intervençáo orientada por instrumentos de gestáo e uma gestáo participada por objectivos, adoptando um modelo de organizaçáo flexível, fundado numa estrutura matricial que prevê a constituiçáo de equipas multidisciplinares.
No tocante às atribuiçóes cometidas à IGAP, a par do enfoque nas auditorias com carácter sistemático aos organismos, serviços e entidades tuteladas pelo MADRP, passam a assumir especial relevo o controlo ex post das operaçóes de investimento financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural (FEADER) e os controlos a posteriori previstos no Regulamento (CEE)
n. 4045/89, do Conselho, tarefas que até à presente data eram prosseguidas, respectivamente, pelo Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e pelo Instituto Nacional de Intervençáo e Garantia Agrícola, bem como as funçóes de serviço específico, na acepçáo daquele Regulamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 209/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Natureza
A Inspecçáo -Geral da Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por IGAP, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo...
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