Decreto Regulamentar n.º 77/2007, de 30 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar n. 77/2007

de 30 de Julho

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

No quadro da nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovada pelo Decreto -Lei n. 204/2006, de 27 de Outubro, a Inspecçáo -Geral Diplomática e Consular tem por missáo verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e externos bem como assegurar a acçáo disciplinar e a auditoria de gestáo, diplomática e consular.

No contexto do esforço de racionalizaçáo dos recursos, apesar de através da presente reestruturaçáo orgânica se aumentarem as atribuiçóes da Inspecçáo, mantém -se o mesmo número de lugares de quadro, inclusive do quadro dirigente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 30. do Decreto -Lei n. 204/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Natureza

A Inspecçáo -Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.

Missáo e atribuiçóes

1 - A IGDC tem por missáo verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por MNE, bem como assegurar a acçáo disciplinar e a auditoria de gestáo, diplomática e consular.

2 - A IGDC prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MNE ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestáo, através da realizaçáo de acçóes de inspecçáo e auditoria;

  2. Proceder à avaliaçáo de indícios de irregularidades e incumprimento de normas por parte dos serviços;

  3. Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços;

  4. Avaliar a qualidade dos sistemas de informaçáo de gestáo, incluindo os indicadores de desempenho;

  5. Assegurar a realizaçáo de auditorias, inquéritos...

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