Decreto Regulamentar n.º 49/84, de 10 de Julho de 1984

Decreto Regulamentar n.º 49/84 de 10 de Julho Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Portalegre, situados respectivamente na serra de São Mamede e na Rua de Alexandre Herculano, em Portalegre (edifício dos CTT), incluindo um reflector passivo, localizado na encosta de uma elevação designada por 'cabeço do Mouro', pertencentes à empresa pública CTT, constitui-se para tal efeito uma servidão radioeléctrica; Considerando que as populações dos conselhos das áreas abrangidas pelas restrições desta servidão, depois de terem sido convidadas a manifestar-se, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, não apresentaram qualquer reclamação que obste à sua constituição; Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 deNovembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Portalegre, numa distância de 7,352 km, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º A ligação hertziana referida no artigo anterior é composta por 2 estações terminais, situadas respectivamente na serra de São Mamede e no edifício dos CTT, sito na Rua de Alexandre Herculano, em Portalegre, e inclui um repetidor passivo na encosta de uma elevação denominada 'cabeço do Mouro'.

Art. 3.º As antenas directivas utilizadas nos centros radioeléctricos de São Mamede e de Portalegre e o reflector passivo do cabeço do Mouro encontram-se instalados às cotas, respectivamente, de 1030 m, de 506 m e de 678 m, em relação ao nível médio do mar, e situam-se em pontos com as seguintes coordenadas geográficas:

  1. São Mamede: Latitude - 39º 18' 51,6' N.

    Longitude - 07º 21' 30,3' W.

  2. Portalegre: Latitude - 39º 18' 8,9' N.

    Longitude - 07º 25' 36,2' W.

  3. Cabeço do Mouro: Latitude - 39º 18' 53,5' N.

    Longitude - 07º 25' 39,7' W.

    Art. 4.º - 1 - A zona de desobstrução a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, tem a largura de:

  4. Troço São Mamede/cabeço do Mouro - 18 m; b) Troço cabeço do Mouro/Portalegre - 14 m.

    2 - Esta zona de...

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