Decreto Regulamentar n.º 9/87, de 29 de Janeiro de 1987

Decreto Regulamentar n.º 9/87 de 29 de Janeiro Na sua componente sectorial o Ministério do Plano e da Administração do Território (MPAT) é directamente responsável pela realização de investimentos infra-estruturais significativos e por acções de dotação do território em alguns tipos de equipamento. Necessita, assim, de dispor na sua orgânica de um departamento de planeamento sectorial, o qual foi criado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que agora se regulamenta.

Na organização do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (GEPAT) procurou-se que houvesse uma equivalência, em termos de estrutura, com as duas grandes áreas sectoriais do MPAT, ou seja, o ordenamento do território e os recursos naturais e o ambiente, sem prejuízo das inter-relações existentes a que a prática de trabalho do Gabinete deve atender.

Assegurada, na componente global do MPAT, a condução e coordenação da política de desenvolvimento regional, importa que haja, complementarmente, uma avaliação permanente do impacte dos investimentos públicos e outros instrumentos de política no ordenamento do território e na qualidade do ambiente Assim, para além do processo tradicional de planeamento e programação há que utilizar novos procedimentos que conjuguem a necessária eficácia económica com critérios de equilíbrio espacial e de preservação dos recursos naturais.

Por outro lado, há que harmonizar cada vez mais os critérios sectoriais com os regionais, através de novas formas de trabalho no âmbito da estrutura de planeamento, com articulação efectiva e directa entre a orgânica sectorial, os departamentos regionalizados da administração central e as comissões de coordenaçãoregional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (GEPAT), criado no Ministério do Plano e da Administração do Território (MPAT) nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é um organismo central incumbido do estudo, coordenação e apoio técnico aos respectivos membros do Governo e do planeamento e programação nos sectores do ordenamento do território, recursos naturais e ambiente.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do GEPAT: a) Elaborar os estudos necessários à fundamentação dos planos e projectos de desenvolvimento dos sectores a seu cargo; b) Colaborar com os órgãos central, sectoriais e regionais de planeamento na elaboração dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento; c) Proceder à avaliação dos empreendimentos, acções de desenvolvimento e programas de investimento dos organismos e entidades públicas sob tutela do MPAT; d) Preparar, em colaboração com os núcleos de planeamento dos...

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