Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 03 de Fevereiro de 1993

Decreto Regulamentar n.° 2/93 de 3 de Fevereiro O presente diploma estabelece o regime jurídico de regularização das construções urbanas que foram sendo implantadas de forma desordenada nas zonas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas, prevendo a possibilidade de as áreas ocupadas por construções urbanas serem excluídas dos perímetros de rega e, consequentemente, desafectadas da Reserva Agrícola Nacional.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 69/92, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - Os solos que, estando integrados em perímetros de rega, se encontrem ocupados por construções urbanas anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 69/92, de 27 de Abril, podem ser excluídos das zonas beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola se, no âmbito do plano municipal de ordenamento do território em elaboração para a área, vierem a ficar afectos a um regime de ocupação não agrícola.

2 - O pedido de exclusão deve ser efectuado mediante requerimento fundamentado do interessado dirigido à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

3 - O requerimento a que se refere o número anterior deve conter a designação do prédio ou parcela do prédio, suas confrontações e respectiva área beneficiada confirmadas, sempre que possível, através de certidão de teor matricial ou de...

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