Decreto Regulamentar n.º 3/2004, de 12 de Fevereiro de 2004

Decreto Regulamentar n.º 3/2004 de 12 de Fevereiro O Parque Natural do Tejo Internacional foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, com os limites fixados no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do referido diploma e que dele fazem parte integrante.

Contudo, posteriormente, constatou-se que os limites descritos no referido anexo não têm correspondência com a respectiva representação cartográfica.

Pretende-se, assim, proceder à redefinição da área que faz parte integrante do Parque Natural, introduzindo os ajustamentos necessários a assegurar a clarificação dos limites e adequando-os à sua representação cartográfica.

Além disso, verifica-se a necessidade de proceder ao ajustamento do presente diploma em função das alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Por último, converte-se em euros o montante das coimas ainda expressas em escudos.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto Os artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de quem depende hierarquicamente, observadas as disposições legais aplicáveis ao recrutamento para cargos dirigentes.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 8.º [...] 1 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. ............................................................................

  5. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro; f) [Anterior alínea g).] g) [Anterior alínea h).] h) [Anterior alínea i).] i) [Anterior alínea j).] j) [Anterior alínea l).] l) [Anterior alínea m).] m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] 2 - ...........................................................................

3 -...

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