Decreto Regulamentar n.º 4/79, de 28 de Fevereiro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 4/79 de 28 de Fevereiro Conforme o disposto na alínea c) do n.º 1.4 do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 78/77, de 25 de Novembro, os Serviços de Agricultura de Grupo transitaram do extinto Instituto de Reorganização Agrária para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Sendo a agricultura de grupo uma forma de associativismo agrícola, é enquadrável na Direcção-Geral da Extensão Rural, dado a esta Direcção-Geral competir, nos termos da alínea f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 207/77, de 25 de Maio, o estudo e apoio de organização da forma de associativismo de produção, comercialização, transformação e serviços do sector agrário e colaborar no estudo dos seus regulamentos.

Por outro lado, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1.5 do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 78/77, transitaram do extinto Instituto de Reorganização Agrária para a Direcção-Geral da Extensão Rural os Serviços de Associativismo Agrícola.

Por tudo o exposto, considera-se que a melhor eficiência dos Serviços de Agricultura de...

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