Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 08 de Fevereiro de 2012

Decreto Regulamentar n.º 22/2012 de 8 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

A Inspecção -Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) desenvolve a sua actuação, por excelência, no universo dos serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, através, designadamente, de auditorias de sistemas, financeiras, de desempenho e técnicas, recomendando alterações e melhorias, tudo numa óptica de imparcialidade e inde- pendência técnica.

Com as actuais exigências que se colocam à eficácia de um sistema de controlo da administração financeira do Es- tado e considerando a vasta área de intervenção do MSSS, é determinante um elevado profissionalismo na actuação da Inspecção -Geral, através da adopção e implementação de técnicas e procedimentos metodológicos que permitam alcançar com sucesso os objectivos estabelecidos.

Na organização interna da Inspecção -Geral foi adoptado o modelo de estrutura matricial, que permite a criação de equipas multidisciplinares especializadas, reunindo as competências adequadas ao desenvolvimento da sua actividade.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Natureza A Inspecção -Geral...

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