Decreto Regulamentar n.º 49/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Decreto Regulamentar n.º 49/2002 de 30 de Dezembro A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e de Proença-a-Nova, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, junto ao castelo, em Castelo Branco, e no edifício dos CTT, sito na Avenida de Frederico Ulrich, em Proença-a-Nova, incluindo um repetidor passivo situado numa elevação denominada 'Fatelo', deixou de ter justificação.

Na verdade, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia, deixou de se justificar a manutenção do previsto no Decreto Regulamentar n.º 65/84, de 21 de Agosto, pelo que, atento igualmente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, se procede à extinção da referida servidão, eliminando-se assim uma oneração que já não tinha uma utilidade pública a suportá-la.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto As áreas de terreno...

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