Decreto Regulamentar n.º 69/94, de 17 de Dezembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 69/94 de 17 de Dezembro No contexto da reorganização do Exército, os centros de finanças dos comandos territoriais ou de natureza territorial, o Centro de Finanças da Logística e o Centro de Finanças Geral previstos, respectivamente, na alínea a) do n.° 5 do artigo 11.°, na alínea m) do n.° 3 do artigo 11.° e na alínea a) do n.° 5 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, são órgãos de apoio técnico, no âmbito da gestão financeira, dos comandos territoriais ou de natureza territorial e dos comandos funcionais.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Natureza 1 - Os centros de finanças são órgãos de execução, coordenação e controlo da actividade administrativo-financeira dos comandos territoriais ou de natureza territorial e dos comandos funcionais, conforme estabelecido no presente diploma, demais leis e regulamentos aplicáveis.

2 - São centros de finanças do Exército: a) Os centros de finanças dos comandos territoriais ou de natureza territorial; b) O Centro de Finanças da Logística; c) O Centro de Finanças Geral.

3 - Os centros de finanças dependem tecnicamente do Comando da Logística, através da Direcção dos Serviços de Finanças, e superintendem tecnicamente nos actos de gestão financeira e orçamental das secções logísticas das unidades, estabelecimentos ou órgãos (Un./Estab./Org.) do Exército reguladas por diploma próprio.

Artigo2.° Competências Aos centros de finanças compete: a) Coordenar e consolidar as propostas de orçamento-programa e os projectos orçamentais; b) Estudar e propor a atribuição dos recursos financeiros, proceder à verificação de contas e à fiscalização das actividades no âmbito financeiro; c) Executar o sistema de contabilidade estabelecido, dentro da especificidade da respectiva área de apoio; d) Prestar as contas mensais e de gerência das Un./Estab./Org. da sua área de apoio; e) Controlar toda a actividade administrativo-financeira desenvolvida na sua...

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