Decreto Regulamentar n.º 42/90, de 13 de Dezembro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 42/90 de 13 de Dezembro O Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, estabelece o regime de exclusividade de funções para os membros dos conselhos de administração dos hospitais, tendo em vista a necessária disponibilidade para o desempenho dos respectivos cargos.

Considerando que tal regime é passível de criar no futuro uma situação de desigualdade, pela inactividade a que obriga, relativamente ao exercício regular nos serviços da respectiva especialidade; Considerando que tal possibilidade não abala os aspectos prosseguidos pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro; Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo único do Decreto Regulamentar n.º 35/88, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo único. - 1 - Mediante autorização do Ministro da Saúde, os médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais podem, durante o primeiro mandato, utilizar a faculdade conferida pelo n.º 15 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, para o atendimento dos...

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