Decreto Regulamentar n.º 68/86, de 04 de Dezembro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 68/86 de 4 de Dezembro O Decreto Regulamentar n.º 30/80, de 25 de Julho, veio proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Prevê aquele diploma que, para o cálculo das pensões a conceder no âmbito da Caixa Nacional de Previdência, seja contado o tempo de serviço anteriormente prestado 'pelo subscritor em qualquer instituição de previdência do âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais'.

No entanto, ficaram de fora situações residuais, de pessoal oriundo de outras pessoas colectivas de direito público do âmbito do mesmo Ministério, as quais importaacautelar.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/80, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - As pensões a conceder no âmbito da Caixa Nacional de Previdência aos funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que nela estejam ou venham a ser...

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