Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 341/78 de 16 de Novembro A atribuição e liquidação de pensões de aposentação, de sobrevivência, de preço de sangue e de acidentes em serviço aos funcionários da ex-administração ultramarina tem sido uma das funções das Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, presentemente integradas na Secretaria de Estado da Administração Pública.

As sucessivas modificações que se foram operando na Administração não justificam já a existência de departamentos com idênticas funções, em exercício paralelo, tudo indicando que as mesmas sejam integradas nos organismos naturalmente vocacionados para a sua execução.

É assim lógico que as funções referidas daquelas Direcções-Gerais sejam integradas na Caixa Nacional de Previdência (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) e na Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Direcção do Abono de Família e das Pensões), a quem naturalmente compete a concretização das medidas legislativas vigentes quanto à protecção na velhice, invalidez e sobrevivência do funcionalismo público.

Por outro lado, a integração de funções na Caixa Nacional de Previdência, dada a existência de aspectos específicos na atribuição de pensões aos funcionários da ex-administração ultramarina, impõe a transferência de pessoal do quadro em serviço nas citadas Direcções-Gerais, de modo a beneficiar-se de forma integral da sua experiência e qualificações profissionais, a fim de, com a oportunidade requerida, dar continuidade às volumosas tarefas em curso.

Conseguir-se-á, assim, um mais racional aproveitamento dos meios humanos e materiais existentes, de modo a facilitar as diversas operações a realizar e a garantir tanto quanto possível uma capacidade de resposta uniforme às diferentes solicitações.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A competência que, em matéria de pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e acidentes em serviço, pertence às Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, é transferida: a) Para a Caixa Nacional de Previdência (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado), no que se refere a pensões de aposentação, de reforma e desobrevivência; b) Para a Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Direcção do Abono de Família e das Pensões), no respeitante a pensões de preço de sangue e de acidentes em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT