Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007

de 30 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura, aprovando a orgânica da Secretaria-Geral, definida como serviço de suporte à gestáo de recursos por aquele diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c)

do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo assegurar as funçóes de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MOPTC e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos internos, de apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo, da comunicaçáo e relaçóes públicas e das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, assegurando ainda as funçóes relativas à preparaçáo e acompanhamento da execuçáo do orçamento de funcionamento do MOPTC.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MOPTC e aos respectivos serviços e organismos por aqueles indicados o apoio técnico e administrativo que lhe for solicitado e que náo se inclua nas atribuiçóes próprias dos demais serviços; b) Promover a aplicaçáo das medidas de políticas na área de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MOPTC na respectiva implementaçáo; c) Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uniformidade de critérios e políticas contabilísticas; d) Assegurar a aquisiçáo centralizada de bens e serviços para os serviços de administraçáo directa e indi-recta do MOPTC, assumindo...

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