Decreto-Lei n.º 188/93, de 24 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 188/93 de 24 de Maio Tendo em atenção o Decreto-Lei n.° 187/93 de 24 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, impõe-se estabelecer a orgânica da Secretaria-Geral, prevista na alínea a) do n.° 3 do artigo 3.° do citado diploma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, abreviadamente designada Secretaria-Geral, é um serviço central de concepção, coordenação, informação e apoio técnico-administrativo, dotado de autonomia administrativa, especialmente incumbido de exercer funções de carácter comum aos serviços e institutos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), no âmbito dos recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais, bem como da informação e relações externas, e garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes dos respectivos membros do Governo.

Artigo 2.° Competências Compete à Secretaria-Geral: a) Apoiar administrativa e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo que integram o MARN, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados; b) Assegurar o suporte técnico e administrativo do auditor jurídico através do núcleo de apoio, na dependência funcional deste magistrado; c) Participar na definição das medidas de política de pessoal e de emprego do MARN e na elaboração das medidas de gestão de recursos humanos dos serviços e institutos que neles se integram; d) Propor medidas de racionalização administrativa conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços; e) Organizar e manter o arquivo do Ministério; f) Elaborar e realizar actividades de controlos e avaliações de execução do orçamento do Ministério e dos gabinetes dos membros do Governo; g) Coordenar e acompanhar a gestão dos programas plurianuais e anuais de investimento do sector e proceder à sua avaliação; h) Desempenhar funções nos domínios das relações públicas, divulgação e outros de natureza comum aos diversos serviços e institutos.

i) Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos aos serviços centrais do Ministério; j) Promover e coordenar acções de aperfeiçoamento profissional no Ministério e em colaboração com outras entidades e serviços.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços SECÇÃO I Estrutura geral Artigo 3.° Estrutura geral 1 - São órgãos da Secretaria-Geral: a) O secretário-geral; b) O conselho administrativo; 2 - São serviços da Secretaria-Geral: a) A Direcção de Serviços de Administração; b) O Gabinete de Apoio Jurídico; c) A Divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação.

SECÇÃO II Órgãos Artigo 4.° Secretário-geral 1 - A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, sendo este equiparado, para todos os efeitos legais , a subdirector-geral.

2 - Compete ao secretário-geral: a) Representar o Ministério em tudo o que não seja assumido pelos membros do Governo nem seja da competência de outro órgão; b) Acompanhar e coordenar a gestão global do Ministério nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da modernização administrativa, da informação e da informática; c) Assegurar, no âmbito dos serviços dependentes do MARN, a execução administrativa das acções de coordenação interministerial; 3 - O...

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