Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 44/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que inte-gram a respectiva estrutura.

Assim, com a aprovaçáo da nova lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, em conjugaçáo com a Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu os princípios e normas a que obedece a organizaçáo da administraçáo directa do Estado, torna-se necessário proceder à definiçáo da nova estrutura da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Acresce que, além das alteraçóes decorrentes do PRACE, o Governo está a concretizar um conjunto de medidas que visam criar um novo quadro de actuaçáo ao dispor das autarquias locais impondo-se, assim, a devida adequaçáo do organismo que na administraçáo central está incumbido de proceder à articulaçáo entre esta e a administraçáo local.

Com a nova estrutura orgânica agora aprovada pretende-se conferir à DGAL os necessários ajustamentos de competências que resultam do amplo processo de reestruturaçáo em curso para a administraçáo local, levando em linha de conta o crescente volume e grau das exigências com que a DGAL se defronta e decorrentes das mudanças qualitativas na administraçáo central e local que se torna imperioso concretizar.

Cabe pois à DGAL, entre outras atribuiçóes, assegurar num novo quadro de cooperaçáo entre a administraçáo central e a administraçáo local, em articulaçáo com as comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional (CCDR) e acompanhar o processo de descentralizaçáo de competências para as autarquias locais como mecanismo essencial de modernizaçáo autárquica.

à DGAL cumpre ainda acompanhar as autarquias locais, em articulaçáo com as CCDR, na concretizaçáo dos programas operacionais e de planeamento tendentes a um equilibrado, harmonioso e sustentado desenvolvimento regional.

Com a orgânica ora aprovada para a DGAL, o Governo tem em vista reforçar a eficiência e eficácia da concepçáo, execuçáo e coordenaçáo de medidas de apoio relativas à administraçáo local e de cooperaçáo entre...

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