Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro de 2006

Decreto-Lei n.o 202/2006

de 27 de Outubro

O Programa de Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganizaçáo estrutural da Administraçáo, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE, tendo como objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios.

As orientaçóes gerais definidas, relativas quer à reorganizaçáo dos serviços centrais dos Ministérios para o exercício de funçóes de apoio à governaçáo, de gestáo de recursos, de natureza consultiva e coordenaçáo inter-ministerial e de natureza operacional, quer à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local e à descentralizaçáo de funçóes, determinam, desde logo, a introduçáo de um novo modelo organizacional que tem por base a racionalizaçáo de estruturas, o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas de suporte à governaçáo, a apro-

7432 ximaçáo da Administraçáo Central dos cidadáos e a devoluçáo de poderes para o nível local ou regional.

Nessa esteira, as orientaçóes especiais definidas reflectem náo só a prossecuçáo dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos estabelecidos no Programa de Governo para o movimento de modernizaçáo administrativa, preconizando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima referidos.

No caso do presente decreto-lei importa ainda sublinhar, em primeiro lugar, o carácter inovador da aprovaçáo de uma lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, o que, pela primeira vez na história da organizaçáo administrativa do Estado, vem assumir a sua singularidade de departamento governamental de coordenaçáo central, distinto dos demais departamentos ministeriais devido à sua dupla dimensáo de centro de apoio a toda a actividade governativa e de sede de diver-sas políticas públicas transversais.

Assim sendo, podemos, por um lado, identificar atribuiçóes típicas de estruturas de Centro do Governo, que passam pelo apoio directo ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros e pela coordenaçáo da execuçáo do Programa do Governo e de outros instrumentos estratégicos transversais. A criaçáo, pelo presente decreto-lei, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliaçáo, visa dar resposta a esta dimensáo central e coordenadora de Presidência do Conselho de Ministros, atenta a sua missáo de assegurar a realizaçáo de estudos e tarefas de prospectiva, planeamento e informaçáo para apoio à formulaçáo, programaçáo, execuçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas governativas. É ainda neste contexto que se encontra na Presidência do Conselho de Ministros a sede da produçáo da informaçáo estatística oficial, através da coordenaçáo, do desenvolvimento e da divulgaçáo da actividade estatística nacional realizadas pelo Instituto Nacional de Estatística.

No quadro da presente reforma, e ainda no que respeita às funçóes de Centro do Governo, é de realçar o papel a assumir no futuro pelo Centro Jurídico, uma vez que, para além da sua missáo de apoio jurídico-contencioso, é reforçada a sua vertente de serviço orientado para a análise e preparaçáo de projectos de actos normativos do Governo e é-lhe conferido um papel central nas tarefas destinadas a assegurar a sua qualidade, a simplificaçáo legislativa e o funcionamento do sistema de avaliaçáo preventiva e sucessiva do impacto dos actos normativos. Finalmente, é ainda neste quadro que o Centro Jurídico é incumbido quer da gestáo do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento de Informaçáo Jurídica, quer da gestáo do procedimento de publicaçáo dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparaçáo, envio e controlo da publicaçáo dos diplomas no No âmbito do apoio técnico ao Centro do Governo destaca-se ainda a missáo da Secretaria-Geral de assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros e o papel de gestor da rede informática do Governo e de prestaçáo de apoio nos domínios das tecnologias de informaçáo e de comunicaçóes desempenhado pelo Centro de Gestáo da Rede Informática do Governo.

No caso deste último serviço, o presente diploma vem ainda confirmar as suas tarefas coordenadoras no âmbito do Sistema de Certificaçáo Electrónica do Estado, que resultam da reforma encetada no primeiro semestre de 2006.

No domínio de funçóes típicas do Centro do Governo, cumpre também à Presidência do Conselho de Minis-tros, no domínio das relaçóes do Governo com outras entidades, assegurar as relaçóes institucionais do Governo com a Presidência da República, com a Assembleia da República e com as Regióes Autónomas, bem como assegurar as relaçóes institucionais e exercer a tutela administrativa sobre as autarquias locais. Quanto às autarquias locais, esta atribuiçáo encontra uma traduçáo orgânica imediata na integraçáo da redenominada Inspecçáo-Geral da Administraçáo Local e da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

Finalmente, ainda no domínio da actividade governativa central, há que destacar a inserçáo orgânica na Presidência do Conselho de Ministros dos serviços que prosseguem atribuiçóes em matéria de informaçóes e segurança interna, nomeadamente, o Serviço de Informaçóes da República Portuguesa, através do gabinete do respectivo Secretário Geral, do Serviço de Informaçóes Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informaçóes de Segurança, o Gabinete Coordenador de Segurança, junto do qual passa a funcionar a Autoridade Nacional de Segurança e o respectivo gabinete, e o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Conforme anteriormente referido, o carácter singular da Presidência do Conselho de Ministros assenta igualmente no facto de nela se encontrarem tradicionalmente integrados organicamente náo só o Primeiro-Ministro e os membros do Governo responsáveis pela coordenaçáo central da actividade do Governo, como também os titulares de diferentes pastas governativas de natureza transversal, como a Modernizaçáo Administrativa, a Igualdade de Género, a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, a Juventude, o Desporto e a Comunicaçáo Social.

Nalgumas destas áreas, o presente decreto-lei dá início a processos de reforma orgânica sectorial, projectados no PRACE:

No domínio da Modernizaçáo Administrativa, através da criaçáo da Agência para a Modernizaçáo Administrativa, reunindo as atribuiçóes do Instituto de Gestáo das Lojas do Cidadáo, as atribuiçóes no domínio da administraçáo electrónica da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento e as atribuiçóes relativas aos Centros de Formalidades das Empresas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;

No domínio da Igualdade de Género, através da fusáo da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missáo contra a Violência Doméstica na Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género, que passa ainda a assumir um papel de promoçáo da educaçáo para a cidadania;

No domínio da Imigraçáo e Diálogo Intercultural, através da extinçáo do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Minorias Étnicas, da estrutura de apoio técnico à coordenaçáo do Programa ESCOLHAS, da Estrutura de Missáo para o Diálogo com as Religióes e do Secretariado Entreculturas através da sua fusáo no Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural;

No domínio da Juventude, através da extinçáo do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sendo as suas atribuiçóes integradas no Instituto Português da Juventude;

No domínio do Desporto, através da extinçáo do Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto, do Conselho Superior do Desporto e do Conselho NacionalAntidopagem, sendo as respectivas competências integradas no Conselho Nacional do Desporto, a funcionar junto do Instituto do Desporto de Portugal;

Finalmente, no domínio da Comunicaçáo Social, através da transformaçáo do Instituto da Comunicaçáo Social em Gabinete para os Meios de Comunicaçáo Social, concluindo um processo de reestruturaçáo desencadeado com a criaçáo da Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social.

É, portanto, no contexto modernizador e racionalizador do PRACE que pela primeira vez se alcança o desiderato de dotar a Presidência do Conselho de Minis-tros de um instrumento jurídico orgânico de considerável relevância, que permite clarificar e ordenar o complexo de serviços e organismos de natureza central e transversal à actividade governativa e simultaneamente encetar diversas reformas sectoriais nos serviços e organismos aí integrados.

Assim:

Nos termos do n.o 2 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

LEI ORGÂNICA DA PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

CAPÍTULO I

Missáo e atribuiçóes

Artigo 1.o Missáo

A Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por PCM, é o departamento central do Governo que tem por missáo prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenaçáo interministerial dos diversos departamentos governamentais.

Artigo 2.o

Atribuiçóes

1 - Sáo atribuiçóes da PCM, enquanto departamento de coordenaçáo central do Governo:

a) Assegurar o regular funcionamento do Conselho de Ministros; b) Desenvolver o planeamento estratégico necessário à execuçáo do Programa do Governo; c) Promover a coordenaçáo interministerial entre os diversos departamentos...

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