Decreto Regulamentar n.º 38/2007, de 04 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 38/2007

de 4 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 22/88, de 25 de Maio, criou a Regiáo Demarcada dos Queijos da Beira Baixa e adoptou um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecçáo jurídica do seu nome.

Por outro lado, a Portaria n.o 124/93, de 3 de Fevereiro, veio conceder o estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa à Associaçáo de Produtores de Ovinos do Sul da Beira - OVIBEIRA, e estipular as obrigaçóes inerentes a essa certificaçáo.

No entanto, a evoluçáo verificada ao nível do normativo nacional e comunitário aplicável à protecçáo dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente a aprovaçáo das regras europeias relativas à protecçáo das indicaçóes geográficas e das denominaçóes de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, veio tornar obsoletas as disposiçóes constantes dos citados diplomas legais.

Verifica-se, de facto, que quer a utilizaçáo do conceito de regiáo demarcada, quer as funçóes cometidas à enti-dade certificadora, no âmbito do Decreto Regulamentar n.o 22/88, de 25 de Maio, deixaram de fazer sentido face às disposiçóes comunitárias entretanto aprovadas, constantes nomeadamente do Regulamento (CE)

n.o 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, cujas disposiçóes vieram permitir que «Queijos da Beira Baixa» fosse um nome reconhecido como denominaçáo de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.

Assim: Nos termos da alínea...

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