Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 18/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 203/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Administraçáo Interna, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Na sequência da aprovaçáo da lei orgânica do MAI, o presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica da Direcçáo-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos (DGIE).

Dentro da orientaçáo geral daquele diploma legislativo, de concentraçáo de funçóes comuns num mesmo serviço e a racionalizaçáo da distribuiçáo de competências entre serviços, a missáo da DGIE foi definida como «estudo, concepçáo, coordenaçáo, apoio técnico e execuçáo no domínio da gestáo do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à pros-secuçáo das atribuiçóes cometidas ao MAI».

Assumindo os vectores essenciais da Reforma da Administraçáo Central do Estado, o papel da DGIE é assim o de planear e executar centralizadamente os investimentos realizados na segurança interna, protecçáo civil e segurança rodoviária no âmbito do MAI. A atribuiçáo desta funçáo a um organismo central visa conseguir a racionalizaçáo dos investimentos e, através de procedimentos comuns para as várias forças e serviços, obter poupanças de custos e ganhos de escala.

Esta missáo da DGIE exerce-se em quatro áreas fundamentais: o planeamento e controlo dos investimentos; a centralizaçáo dos procedimentos de grandes aquisiçóes; a construçáo e remodelaçáo de instalaçóes das forças e serviços do MAI, e a coordenaçáo global e prestaçáo de serviços comuns na área das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.

A nova direcçáo-geral sucede nas atribuiçóes e competências do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalaçóes (GEPI), e concentra em si funçóes e tarefas que vêm sendo asseguradas por outros serviços do Ministério, designadamente as forças de segurança, libertando recursos nestes para o desempenho de funçóes mais próximas da sua vocaçáo institucional.

A estrutura adoptada reflecte este desenho da missáo, adoptando-se uma estrutura nuclear hierarquizada correspondente a cada uma destas áreas e prevendo-se a possibilidade de funcionamento em estrutura matricial de projectos concretos a desenvolver...

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