Decreto Regulamentar n.º 20/2002, de 22 de Março de 2002

Decreto Regulamentar n.º 20/2002 de 22 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, ao proceder à revisão do regime de estruturação de carreiras da Administração Pública, determinou a extinção dos lugares de chefe de repartição à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.' classe; Considerando que cada estabelecimento hospitalar, em obediência à departamentalização prevista no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, se estrutura, consoante a natureza técnica ou administrativa dos serviços, em divisões ou repartições e ousecções; Considerando que a reclassificação dos chefes de repartição na categoria de técnico superior de 1.' classe depende da reorganização da área administrativa: O Regulamento Geral dos Hospitais carece de ser alterado a fim de permitir adequar a estrutura orgânica dos estabelecimentos hospitalares ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O presente diploma, como medida que visa conferir exequibilidade ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, é imprescindível e urgente e, como tal, enquadra-se nos poderes de gestão do actual governo.

Assim: No desenvolvimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração O artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT