Decreto Regulamentar n.º 21/90, de 03 de Agosto de 1990

Decreto Regulamentar n.º 21/90 de 3 de Agosto O Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, veio reestruturar o Ministério da Indústria e Energia, dotando-o de estatuto orgânico adequado às actuais missões do departamento.

Torna-se necessário, assim, nos termos do artigo 26.º do referido diploma, regulamentar e adaptar o Gabinete para os Assuntos Comunitários, ainda regido pela Portaria n.º 785/86, de 31 de Dezembro, hoje já desenquadrada das políticas protagonizadas pelo Ministério da Indústria e Energia.

O Gabinete objecto deste diploma deverá ser um serviço particularmente vocacionado para funcionar como órgão de coordenação e de dinamização dos serviços e de assessoria dos membros do Governo no que respeita às vertentes comunitárias das políticas industrial, energética e dos recursos geológicos.

O tipo de actuação pretendida exige a adopção de um modelo de funcionamento simples e flexível, bem como a contribuição de técnicos que possuam um elevado nível de qualificação e as especializações sectoriais necessárias.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza O Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia, adiante abreviadamente designado por GAC, é o serviço responsável, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério e pelo apoio aos gabinetes dos membros do Governo em matérias respeitantes às relações com as Comunidades Europeias no âmbito das políticas industrial, energética e dos recursosgeológicos.

Artigo 2.º Competências São competências do GAG: a) Contribuir para a definição das orientações gerais em matéria de relações com as Comunidades Europeias nos domínios da indústria, energia e recursos geológicos; b) Propor e promover as adaptações estruturais, institucionais e legais necessárias à optimização das várias vertentes da integração nas ComunidadesEuropeias; c) Apoiar os membros do Governo no âmbito dos assuntos comunitários e preparar a respectiva intervenção nos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias em que se debatam questões de política industrial, energética ou relativas a recursos geológicos; d) Coordenar e apoiar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério nas instâncias comunitárias, quer na área da Comissão quer na área do Conselho, designadamente em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT