Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho de 1989

Decreto-Lei n.º 206/89 de 27 de Junho O ordenamento orgânico que serve de referência aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia é ainda o estabelecido no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, para o então Ministério da Indústria e Tecnologia.

Tal diploma representa uma estrutura ultrapassada, face às sucessivas alterações ocorridas em diversas conjunturas, das quais se salienta a própria extinção do departamento com a criação, no X Governo Constitucional, do Ministério da Indústria e Comércio.

Criado, de novo, pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, o Ministério da Indústria e Energia já não se revê no Decreto-Lei n.º 548/77, mostrando-se necessário proceder à redefinição tanto da estrutura como dos princípios e objectivos norteadores da sua actuação no quadro global do País.

Com efeito, ao recente enquadramento do País no contexto da Europa comunitária terá de corresponder uma evolução significativa das concepções da actuação do Estado no campo económico, centrada no objectivo de promoção do desenvolvimento.

Por outro lado, importa perspectivar a intervenção dos serviços públicos que integram o Ministério no sentido do aperfeiçoamento da resposta e informação aos cidadãos e empresas, numa óptica de modernização administrativa.

Neste quadro se apresenta a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia, que segue a seguinte matriz de referências: Racionalização e simplificação, reflectivas na clara delimitação de atribuições e na parcimónia da estrutura adoptada; Reforço dos aspectos ligados à qualidade industrial e inovação e modernização tecnológica com vista a habilitar a indústria nacional a enfrentar a concorrência que resulta da crescente internacionalização da economia; Desconcentração, prevendo serviços regionais com poderes de representação numa perspectiva de actuação integrada relativamente às atribuições de natureza executiva do âmbito do Ministério.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Ministério da Indústria e Energia, adiante designado, abreviadamente, por MIE, é o departamento governamental responsável pela promoção das políticas para os sectores da indústria, energia e dos recursos geológicos, numa perspectiva global e integrada.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do MIE: a) Participar na definição e promover a execução da política nacional, nos domínios industrial, energético e dos recursos geológicos; b) Participar na definição e promover a execução da política nacional da qualidade e, em particular, promover e garantir a qualidade dos produtos industriais; c) Elaborar, no quadro do planeamento geral de desenvolvimento do País, os planos sectoriais relativos à sua área de actuação; d) Promover as actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento tecnológico, com repercussão nas respectivas áreas de actuação; e) Assegurar o sistema da garantia e protecção da propriedade industrial; f) Promover a melhoria das condições de laboração interna e de diminuição ou redução dos impactes negativos no ambiente dos estabelecimentos industriais; g) Apoiar os agentes económicos no âmbito dos sectores industrial, energético e dos recursos geológicos e promover a disciplina do exercício das respectivasactividades.

CAPÍTULO II Estrutura SECÇÃO I Estrutura geral Artigo 3.º Estrutura geral 1 - O MIE compreende serviços a nível central e serviços a nível regional, bem como órgãos de consulta.

2 - São serviços a nível central: a) Secretaria-Geral; b) Gabinete de Estudos e Planeamento; c) Gabinete para os Assuntos Comunitários; d) Auditoria Jurídica; e) Direcção-Geral de Energia; f) Direcção-Geral de Geologia e Minas; g) Direcção-Geral da Indústria.

3 - São serviços a nível regional as delegações regionais.

4 - O órgão de consulta do MIE é o Conselho Nacional da Indústria e Energia.

5 - Funcionam sob tutela do MIE: a) Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo; b) Instituto Português da Qualidade; c) Instituto Nacional da Propriedade Industrial; d) Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial; e) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, em conjunto com os Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, nos termos definidos no respectivo diploma orgânico ou em disposições legais em vigor.

6 - Funcionam ainda no âmbito do MIE o Conselho Nacional da Qualidade, a Comissão Sectorial dos Produtos Industriais e a Comissão Sectorial dos ProdutosPetrolíferos.

SECÇÃO II Serviços a nível central Artigo 4.º Secretaria-Geral A Secretaria-Geral é um serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos do MIE nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e da organização e informática, competindo-lhe, designadamente: a) Contribuir para a definição das políticas a prosseguir no MIE no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e da organização e informática e coordenar a aplicação das medidas delas decorrentes; b) Assegurar o conhecimento sistemático da situação dos recursos humanos e dos meios financeiros, com excepção dos destinados a investimentos, afectos ao MIE; c) Coordenar a elaboração do orçamento do MIE e acompanhar e promover a rentabilização da respectiva execução; d) Estudar e propor medidas de racionalização do património afecto ao MIE; e) Estudar e promover a aplicação no MIE de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa; f) Assegurar a coordenação e adequação dos sistemas de informação e da gestão de meios informáticos; g) Organizar e gerir os serviços de recepção geral do MIE, zelar pela segurança das respectivas instalações e assegurar a eficiência das suas redes de comunicação; h) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, e de comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão deles dependentes.

Artigo 5.º Gabinete de Estudos e Planeamento 1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de concepção e apoio técnico, competindo-lhe, designadamente: a) Realizar estudos que contribuam para a formulação de políticas para os sectores industrial, energético e dos recursos geológicos; b) Participar na elaboração de projectos, planos e programas sectoriais e acompanhar a respectiva execução; c) Analisar a evolução da actividade económica no âmbito de actuação do MIE e avaliar os resultados da implementação das medidas de política nesses domínios...

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