Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto de 2005

Decreto Regulamentar n.º 7/2005 de 10 de Agosto O Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro, criou o cargo de alto-comissário da saúde, prevendo o seu exercício em acumulação com o de director-geral da Saúde.

Pretendia-se, então, criar um órgão apto a garantir a coerência da programação e da actuação de todos os serviços do Ministério da Saúde, centrais ou descentralizados, vocacionados quer para a defesa da saúde pública quer para a prestação de cuidados de saúde. Para tal, foram-lhe atribuídas competências de planeamento, coordenação e acompanhamento.

A missão assim delineada mantém-se actual, embora a prática tenha demonstrado que a solução então encontrada não permite o exercício do cargo com a disponibilidade necessária, uma vez que tanto a função de director-geral da Saúde como a de alto-comissário da saúde implicam plena dedicação.

Acresce que a aprovação em 2004, largamente consensualizada, do Plano Nacional de Saúde, destinado a vigorar até 2010, ampliou as necessidades de coordenação entre as diversas unidades orgânicas do Ministério da Saúde, para a qual não existe outro órgão de mais ajustada vocação do que o alto-comissário da saúde.

Verificou-se, também, com o decurso do tempo, que a actual inserção orgânica na Direcção-Geral da Saúde prejudica a missão essencial de coordenação da actuação dos diversos serviços e organismos do Ministério da Saúde, bem como do Serviço Nacional de Saúde, tornando-se necessário criar os mecanismos adequados a assegurar uma efectiva articulação das actividades por eles desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Saúde.

Por outro lado, o Governo considera prioritária a concretização de programas específicos de âmbito nacional que permitam o alcance de maiores ganhos em saúde subordinados à orientação e acompanhamento de coordenadores que devem exercer as suas funções em estreita articulação com o alto-comissário da saúde e no quadro das medidas previstas no Plano Nacional de Saúde.

A acção do Alto Comissariado, nesta fase inicial, para além de assegurar a direcção do Plano Nacional de Saúde como um todo, terá um enfoque especial na coordenação dos programas verticais que o Governo eleger como prioritários, devendo privilegiar uma abordagem por resultados. Cada um destes programas verticais terá o seu próprio coordenador, por forma a garantir a máxima eficácia na sua execução e a possibilidade de transparente responsabilização pelo alcance dos objectivos em termos dos esperados ganhos em saúde dos...

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