Decreto Regulamentar n.º 11/89, de 27 de Abril de 1989

Decreto Regulamentar n.º 11/89 de 27 de Abril Verificando-se um aumento constante das populações de lagostim vermelho da Luisiana - Procambarus clarkii Girard - nos cursos de água originários de Espanha, inicialmente no Alentejo e posteriormente noutras regiões onde recentemente foi introduzido, considera-se urgente combater a sua proliferação para minimizar os prejuízos causados por esta espécie, quer às culturas agrícolas, quer ao bom equilíbrio dos respectivos ecossistemas aquáticos.

Para o efeito, torna-se necessário extinguir o período de defeso que, pelo Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, foi instituído para esta espécie.

Assim: Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho, e pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Art. 29.º ...........................................................................................................

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  7. Lagostim de água doce de pés brancos, de 1 de Setembro a 31 de Maio; h)...

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