Decreto Regulamentar n.º 48/77, de 05 de Agosto de 1977

Decreto Regulamentar n.º 48/77 de 5 de Agosto Considerando que a disposição prevista no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro, não oferece suficiente maleabilidade, como regra de primeiro provimento, e ainda porque contraria o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79/75, de 22 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 3 do artigo 40.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 3. O pessoal que nesta data se encontra ao serviço do SNA em regime de prestação de serviços será provido nos lugares do respectivo quadro por despacho do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT