Decreto Regulamentar n.º 6/2012, de 18 de Janeiro de 2012

Decreto Regulamentar n.º 6/2012 de 18 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser, desde logo, dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No seguimento deste desígnio, também a Direcção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente desig- nada por DGPRM, como serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, procedeu a uma revisão da sua estrutura orgânica, pro- curando uma racionalização dos seus recursos sem admi- tir cedências à qualidade do serviço público que presta. À DGPRM, apoiando a tutela na adaptação das Forças Armadas a esta lógica de racionalização de estruturas e optimização de recursos, está cometida a missão de con- ceber, harmonizar e apoiar tecnicamente as políticas de recursos humanos para a defesa nacional.

Neste sentido, incumbe à DGPRM o contínuo desen- volvimento de um modelo de intervenção consubstanciado na interdependência de conceitos como a transversalidade das obrigações militares, a obtenção e qualificação dos recursos humanos, a permanência nas fileiras e a empre- gabilidade.

A DGPRM deverá, ainda, assegurar uma organização que lhe permita constituir -se como um órgão de apoio à decisão política e ao mesmo tempo capaz de assegurar uma intervenção especializada nas diversas dimensões que integram a sua missão, especificidade esta que decorre da natureza das carreiras...

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